quarta-feira, 16 de julho de 2008

BELEZA DE ANDRADE E O MOTIM DE 1757- IV

Foto nº 1
Casa do Morgado de Paço de Sousa instituido por José de Azevedo a favor da filha D. Sebastiana Máxima de Azevedo e genro Pedro Leite Pereira de Melo, procedente da Casa de Campo Belo, cuja descendência está nos Condes de Alpendurada

Foto nº 2
Primeira folha da acta da sessão da Câmara do Porto de 19-4-1757

Foto nº 3
Segunda folha da acta camarária de 19-4-1757


Foto nº 4
Terceira folha da acta da sessão camarária de 19-4-1757 onde figura a assinatura de Luis Beleza de Andrade em sétimo lugar e a do pai, o mestre de campo José Vicente de Andrade Beleza , em sexto lugar

A criação da Companhia feriu interesses das mais diversas espécies e a oposição ao normal funcionamento do novel organismo não se fez esperar.
No estado actual de conhecimentos torna-se difícil apurar com segurança quem planeou a revolta. Infelizmente perderam-se documentos importantes como o processo crime instaurado aos amotinados que culminou em muitas condenações a penas severíssimas, como adiante se discriminará.
Luís Beleza de Andrade, em carta de 13-10-1756, portanto um mês decorrido da promulgação do Alvará instituidor, endereçada a Sebastião José de Carvalho e Melo - o todo poderoso 1º Ministro, em breve agraciado, em 1759, com o título de Conde de Oeiras, e em 1769 com o de Marquês de Pombal -, a agradecer a escolha para presidir à respectiva Junta directiva com a designação de provedor, queixa-se que a gente ordinária, se faz indigna, não por acções, mas por maligna intenção, que se não fora o temor, não sei o que farião
[1].
As suas previsões concretizaram-se poucos meses decorridos, como atrás ficou relatado, mas na carta não refere as forças sociais pressionantes e que em breve actuariam como motores ocultos do motim.

Anteriormente ao estabelecimento deste organismo, que tinha por objectivo resolver a crise da qualidade dos vinhos do Douro, já inimigos declarados tentavam por todos os modos gorar os esforços desenvolvidos neste sentido.
Luís Beleza, quando em Maio de 1756 diligenciava colocar vinhos na Rússia viu, por três vezes, os ingleses retirarem-lhe os mestres e pilotos do navio preparado para o transporte.
Também, comerciantes ingleses e os seus representantes portugueses no Porto, não rebuçavam as suas posições hostis. Ainda em Junho de 1756, contrariando procedimentos correctos, modestos comerciantes, caixeiros e moços ingleses procediam maliciosamente ao embarque de vinhos em navios da frota para o Brasil, no tempo certo que era o mês de Agosto, de maneira a que o vinho embarcado corresse o risco de adulteração por força dos calores estivais. Ao tomar conhecimento do sucedido, o próprio primeiro ministro interveio dando ordens no sentido de terminar tal indisciplina, mas a ousadia foi tanta que vários comerciantes e estivadores, partidários dos ingleses, desobedeceram, numa primeira manifestação sediciosa contra a Companhia ainda em projecto, como escreveu o Dr. António de Barros Cardoso na revista Douro – Estudos & Documentos
[2].
Os ingleses estabelecidos no Porto viam que a criação da Companhia cerceava a liberdade da sua actuação na mercância dos vinhos e aguardentes, e impedia-os de penetrar no mercado brasileiro pois o monopólio de exportação para aí ficou reservado à Companhia. Efectivamente, pela norma do § XXIV do Alvará instituidor nenhuma pessoa podia mandar, levar ou introduzir nas capitanias de S. Paulo, Rio de Janeiro, Baía e Pernambuco os referidos vinhos, vinagres e aguardentes que houverem de sair nas esquadras da cidade do Porto ou forem produção das terras do Alto Douro.
Acresce que o exclusivo do fabrico e venda da aguardente nas províncias do norte de Portugal reservado à Companhia prejudicava os interesses dos ingleses que, com o propósito da destilação e venda de aguardentes, haviam adquirido utensilagem dispendiosa.
Nos intervenientes activos na revolta avultavam artífices mecânicos, tanoeiros e taberneiros da cidade como se vão identificar adiante na apreciação das penas cominadas.
Os tanoeiros portuenses desfrutavam, no século XVIII, de bem-estar, e alguns de riqueza e influência, como José de Azevedo que siderou os Ingleses ao saberem das partidas de vinhos por ele compradas no Douro prejudicando a estes o negócio, que fundou o opulento morgado de Paço de Sousa para a filha D. Sebastiana Máxima de Azevedo e Sousa e genro Pedro Leite Pereira de Melo (ver foto nº 1), e que uma outra sua filha D. Maria Clementina de Azevedo e Sousa casará, contra a vontade de José de Azevedo, diga-se, em 1786, com Cristóvão Guerner, deputado da Companhia e autor do livro Discurso Histórico e Analítico sobre o estabelecimento da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, cuja descendência corre num dos ramos da família Beleza de Andrade (ver meu estudo na revista O Tripeiro de Junho 1959, ano XV da V série, pág. 51; Anuário da Nobreza de Portugal, III, tomo II, 1985, pág. 1113, e III tomo I, 1985, pág. 206 em título Conde de Alpendurada).

Os tanoeiros arregimentavam-se em corporação própria e desde 1621 tinham Confraria erecta no Mosteiro de São Francisco.
Considere-se que, para fazer e reparar os 70.000 cascos utilizados anualmente na região do Douro, necessitava-se de uma grande mão de obra.
Um anónimo inglês coevo dos acontecimentos, escreveu que os tanoeiros temiam que o novo organismo não lhes pagasse tão bem e tão prontamente como os negociantes ingleses. Ademais, a prorrogativa da Companhia, contida no § VIII do Alvará, de ter a possibilidade de requisitar os tanoeiros e oficiais do ofício indispensáveis para tratar do vasilhame da Companhia, afrontava os interesses da classe no tocante ao livre exercício da profissão e até punha em causa os preços do próprio vasilhame.
Os taberneiros e armazenistas de vinho tinham sérios motivos de oposição – os estatutos conferiam o exclusivo da venda a retalho do vinho da Companhia na cidade do Porto e num perímetro alargado que começou pelas três léguas (§ XXVIII). A sentença refere-se a estes interesses prejudicados:
Desta Alta Traição se mostra serem os principais Autores os Réus conteúdos no § I da Pronúncia da Devassa «…» porquanto, assim que a Câmara reduziu as Tabernas desta Cidade a número certo se principiaram a comover os Taberneiros mais revoltosos, e obrigaram os outros a concorrer com dinheiro para as despesas de um pleito, e outros requerimentos respectivos ao mesmo fim de fazer revogar a sobredita Resolução, auxiliados pelo Réu Tomás Pinto; e logo que tiveram notícia da confirmação da Companhia do Alto Douro, se tratou no Armazém de Caetano Moreira da Silva, de a destruir com um levantamento do Povo…
[3].
O marquês de Pombal acusou os ingleses interessados no negócio de vinhos de serem os promotores.

Já na carta de 2-10-1756, para o Padre Mestre João Mansilha a descrever o regozijo da população do Douro, Luís Beleza de Andrade, um anti-britânico declarado, esclarece terem-lhe chegado notícias que os ingleses deram ordem aos seus comissários de consertarem toda a louça para a encherem com o vinho comprado na bica. Desta forma, explica Beleza, os ingleses proviam-se de vinho barato pella muita necessidade em que aquellas pobres terras ficarão da ruína antecedente.
E Luis Beleza de Andrade logo aconselha o destinatário frade a consultar o Primeiro Ministro sobre a interpretação a dar ao artigo 31º dos Estatutos pello qual me parece a Companhia os pode embaraçar em observância das palavras que dizem «nenhuma pessoa poderá embarcar para a cidade do Porto alguns vinhos sem serem diregidos com cartas de guia dos Lavradores, etc.» e como Vª Rmª sabe que os Ingleses quando comprão os vinhos na bica os tirão logo dos lagares dos labradores para os seus tonéis; e estes vinhos não podem trazer carta de guia de casa dos Lavradores, vindo dos armazéns dos mesmos ingleses «…»
Parece não sofrer dúvidas que pessoas dotadas de certo teor cultural interferiram, pois na conjuntura apareceram pasquins com imputações difamatórias à Companhia, ao provedor e aos restantes membros da Junta. No processo-crime da alçada, procurou-se indagar a autoria de vários papeis que apareceram.
A sentença dá conta dessa realidade, ao concluir que o réu Caetano Moreira da Silva, com Domingos Nunes Botelho e o soldado do regimento de infantaria da cidade do Porto José Pinto de Azevedo procuraram quem lhes escrevesse «certo papel que diziam era pequeno, porém, que dariam pelo trabalho de o copiar algumas moedas ou o que lhes pedissem: Depois do que foram aconselhar-se com Advogados, e rogaram ao Bacharel Nicolau da Costa Araújo lhes fizesse o papel sedicioso, a que chamavam Requerimento».
Outros papéis também constaram da devassa como o escrito por António Caetano Moreira por ordem do seu pai Caetano Moreira da Silva.

A alçada mandada ao Porto para castigar os amotinados, veio precedida de corpos de tropa cujos elementos foram aboletados pelas casas dos moradores.
Na carta de 10-4-1757, endereçada pelo rei D. José I ao Senado da Câmara, veio determinado que o maior peso dos referidos boletos devia carregar sobre os bairros donde saíram as primeiras vozes do referido tumulto e que as tropas seriam providas pelos patrões das casas onde tiverem os boletos de tudo o necessário para o seu diário alimento, e que o pagamento dos soldos e munições de guerra de que necessitarem era feito por contribuição da cidade na qual serão também sempre agravados os sobreditos bairros
[4].
Ficaram isentos desta obrigação os fidalgos João de Figueiroa Pinto, Luís de Melo Pereira Coelho Correia, Martinho de Soveral de Carvalho e Vasconcelos, Jerónimo Brandão Pereira Perestrelo, Martim Afonso de Melo, José Cardoso de Carvalho e Fonseca, Jerónimo Leite Pereira Pinto Guedes, Carlos Vieira de Melo, João Rodrigo Brandão Bezerra de Lacerda, Bento Luís Correia de Melo, Vicente de Távora e Noronha Leme Cernache, Francisco Diogo de Sousa Cirne Machado Azevedo, José Vicente de Andrade Beleza e o filho Luís Beleza de Andrade, Dom Lourenço de Amorim, Fernando da Costa de Mesquita e Sampaio, Francisco Manuel Correia de Lacerda, Joaquim Leite de Azevedo, Manuel de Sá Brandão Freire, Francisco António Leite Pereira, senhor da Casa de Campo Belo, e Diogo Homem Carneiro de Vasconcelos
Os mencionados fidalgos, foram convocados à Câmara, reunida em 19 desse mês de Abril, com o juiz de fora Dr. Luis Xavier de Azevedo, e os vereadores e procurador da Câmara, a fim de lhes ser notificada oficialmente a isenção, como consta da acta da sessão camarária: para haver de se lhe participar o aviso que a ela fez o Desembargador do Paço João Pacheco Pereira de Vasconcelos «…» que se acha conhecendo do execrando desacato cometido às suas Reais Ordens no dia 23 de Fevereiro em que declarava ser o mesmo Senhor servido isentar aos sobreditos de lhe serem aboletados soldados das Tropas que se acham nesta cidade por ora, e de que tinha feito presente ao mesmo Senhor a grande e devida fidelidade e zelo do Real Serviço que tinha conhecido nas pessoas desta qualidade.
E logo foi proposto pelo Juiz de fora e vereadores que os vereadores Manuel de Figueiroa Pinto e João Pacheco Pereira fossem à presença do dito desembargador do Paço João Pacheco Pereira de Vasconcelos expressar o seu reconhecimento pela mercê que recebiam da piedade e grandeza de Sua Majestade e inteireza e justiça do dito legado de Sua Majestade em cuja qualidade foram fazer os ditos protestos.
Os fidalgos presentes unanimemente assentaram que todos fossem à presença do mesmo desembargador do Paço legado assegurar (“segurar” - sic)
o fiel reconhecimento que têm da especial mercê com que Sua Majestade os honra.
De envolta requereram aos ditos Juiz e vereadores que em nome de todos recordassem a Sua Majestade os desacatos graves porque eles não podiam fazer outra demonstração desta estimavelíssima mercê mais que protestar a sua profunda obediência porque sendo as vidas e as fazendas de Sua Majestade só as podem sacrificar no seu Real serviço executando e fazendo executar religiosa e inviolavelmente as suas Reais ordens, de que mandaram fazer este termo que todos assinaram (ver as fotos da acta sob os nºs 2 a 4).
Depois de redigida a acta pelo escrivão Lourenço de Barros Pereira e rubricada pelos vereadores, assinaram aqueles nobres amerceados com a munificência régia da isenção dos boletos
[5].
O mesmo é apodá-los, emparelhando-os com uns da coeva história nacional, fidalgos da brigada de reumáticos. Pois a história repete-se num eterno retorno do idêntico na sugestiva formulação de Friedrich Nietzsche.

Decorreu um processo de tramitação célere, e a sentença da Alçada, proferida em 12 de Outubro de 1757, é assinada por doze juízes.
À pena de morte pela prática do crime de Lesa Majestade de primeira cabeça, com a confiscação de bens, foram condenados 20 homens, estando oito ausentes, e cinco mulheres.
Os réus presentes condenados à pena capital foram José Fernandes da Silva o Lisboa, o último juiz do povo da cidade do Porto, Caetano Moreira da Silva, José António de Beça, Domingos Nunes Botelho, Filipe Lopes de Araújo, Tomás Pinto, Baltazar Nogueira, Marcos Varela, vendeiro e mercador de vinhos, José Rodrigues de alcunha o Grande, João Francisco de alcunha o Mourão, Manuel da Costa sargento do Regimento de Infantaria da Guarnição da cidade do Porto, José Pinto de Azevedo e António de Sousa de alcunha o Negres, ambos soldados do mesmo Regimento.
Sobre o condenado Marco Varela lê-se na sentença:
Também consta que Marcos Varela, suposto se não pudesse averiguar se foi ou não ao dito Motim, ou concorreu para ele, como se faz verosímil, por ser também Vendeiro e Mercador de Vinhos, e ter já concorrido com dinheiro para os primeiros pleitos e requerimentos respectivos a não haver número certo de tabernas, é indubitável que depois aprovou e aplaudiu petulantemente o Tumulto, indo logo no dia seguinte com os mais Rebeldes tumultuosamente aos Armazéns da Companhia, aonde confessa, comprara oito pipas de vinho; e também, que passando acima do Douro, comprou mais dezasseis pipas, e proferiu com tremenda temeridade muitas palavras imediatamente ofensivas da independente Soberania e da Real Pessoa de Sua Majestade Fidelíssima «…»
[6].
Na execução da pena, com baraço e pregão, pelas ruas da cidade, seriam levados ao Campo da Alameda fora da Porta do Olival, aonde principiou esta horrenda sedição e nas forcas, que para este suplício se levantarão, morram de morte natural, depois do que lhes serão separadas as cabeças e postas nas ditas forcas, e seus corpos feitos em quartos serão postos nas outras forcas que também se levantarão defronte da porta do juiz do povo,
e na Rua Chã, fora das portas de Cima de Vila e no Terreiro de Miragaia.
Os réus ausentes foram Mateus Francisco, António de Sequeira Teixeira, José António da Silva, estanqueiro, alfaiate e vendeiro, e seu cunhado Manuel de Sousa, Francisco de Araújo, Manuel Francisco de alcunha o Cozido, o Tatevitate, João Baptista mulato, holandilheiro, e José Ribeiro oleiro e marinheiro, de alcunha o Cheta, cujas penas serão executadas em estátuas das suas figuras.
As rés mulheres condenadas à pena capital foram Gertrudes Quitéria mulher de Caetano Moreira da Silva, Custódia Maria de alcunha Estrelada, mulher de Filipe Lopes de Araújo, Maria Pinto mulher do soldado António de Sousa o Negres, Ana Joaquina mulher de José de Sá, e Páscoa Angélica, solteira, meretriz.
Os réus condenados a que com baraço e pregão, pelas ruas da cidade, sejam açoutados e degradados para servirem nas galés por toda a vida, foram José da Silva Ribeiro Guimarães, Casimiro Francisco, Manuel Teixeira, Cristóvão Dias escravo de António da Costa Cardoso, José António de alcunha o Lávai, Manuel Barbosa chamado o Fonseca que foi criado do reitor de Fânzeres, Manuel Pereira, último escrivão do povo da cidade do Porto, e Geraldo Pimenta mulato, ferrador.
Os condenados a açoutes e para servirem nas galés por tempo determinado foram Manuel José de alcunha o Bocarra, João Simões, Manuel Teixeira, sapateiro, António Pereira de Matos, Alexandre Guedes Vicente, Tomé Gonçalves Guimarães, Francisco José de Azevedo de alcunha o Comboy, Manuel da Silva criado de servir, Manuel Alves Pereira de alcunha o Brasileiro, oleiro, que foi o penúltimo juiz do povo, Rodrigo de Távora soldado do Regimento de Infantaria da Guarnição da cidade do Porto, Manuel Alves Preto, João Cardoso, José Moreira picheiro (o mesmo que picheleiro), Tiago Vasques, galego e mercador de vinhos, Jacob Mosqueira de alcunha o Lisboa, Domingos Afonso chamado o Naire, Francisco António sapateiro e galego e Francisco de Moura também galego.
Degredados para Angola: José Francisco Ferreira o Ilhéu, José Gomes de Oliveira, Manuel de Sousa Vale, António de Araújo tanoeiro, Manuel de Oliveira e Sousa, Jerónimo Rodrigues alfaiate, Luísa Teresa, Joana Maria a Brejeira, Feliciana Moreira, Maria Eugénia, Teresa de Jesus de alcunha a Palaia, Bernarda Rodrigues, Maria da Silva, António José da Fonseca e Maria Pinto mulher de Mateus Francisco, José de Sá torcedor de seda, António de Meireles, António Ferreira alfaiate, Isabel Ferreira mulher do réu José António estanqueiro ausente, e Antónia Maria de Freitas.
Atendendo à debilidade da prova que resulta contra o réu Nicolau da Costa Araújo, advogado, pois além de ser singular o juramento de Caetano Moreira da Silva enquanto a princípio disse que o dito Bacharel lhe aconselhara se podia sem receio executar este Motim e delito «…» e posto se prove e o mesmo réu confesse nas suas perguntas que o dito Caetano Moreira e outros foram aconselhar-se com ele, contudo também consta destes autos que aqueles cabeças da ideada rebelião não conheciam nem eram conhecidos do dito advogado, apesar disso foi condenado em dez anos de degredo para o Reino de Angola e na confiscação de todos os seus bens para a Real Coroa de Sua Majestade Fidelíssima com o fundamento que se desse notícia aos Magistrados do Tumulto que se intentava concitar, o poderiam estes facilmente precaver, muito embora se consigne nesta peça jurídica que o Réu não tinha prova alguma para delatar, mas também, que nem ao menos conhecia, ou sabia os nomes das pessoas que devia delatar (pág. 79 e 80).
Condenação que hoje nos espanta por afrontar o princípio in dúbio pro reo e as demais regras adjectivas hodiernas.
Condenados em degredo para a Praça de Mazagão e confisco da terça parte de todos os seus bens: António da Rocha, António de Almeida Correia, Bernardo José da Silva, Feliciano Mendes, José da Mota Ribeiro, José Carvalho, José de Sousa Melo, José Bernardo Vieira e Filipe José soldado do Regimento de Infantaria.
Condenados para um dos lugares de África e confiscação da quarta parte dos seus bens: Francisco José de Freitas, Roque da Fonseca, Domingos Henriques, António Pereira, Manuel Martins o Matula, Luís Pereira da Mota, Agostinho Álvares Pereira, António de Sousa Moreira sapateiro, João Ferreira que ambos foram os últimos misteres ou procuradores do povo da cidade do Porto, Domingos da Costa ouvidor de Vila Nova de Gaia, Amaro da Silva, José Pinto Ferreira, João da Silva Rodrigues, João Pinto de Moura, Leandro Cardoso, Manuel Carvalho de Eça, Manuel Pinto Ramos filho de Manuel Pinto sargento de granadeiros de uma Companhia do Regimento da cidade do Porto, Manuel José da Silva, Pedro José arrieiro, Manuel Monteiro Braga, Manuel José chamado o Torto dos matadouros e Manuel Fernandes da Trindade sapateiro.
Condenadas em degredo para Castro Marim e confiscação de parte dos seus bens: Custódia do Sacramento, Josefa Maria mulher de José Rodrigues, Mariana Ferreira, Benta Francisca, Helena Bernarda, Josefa Maria a Coimbra, Maria de Beça, Maria Quitéria enjeitada, Josefa da Silva mulher do infame juiz do povo (sic); em degredo para fora da comarca Pedro Correia alfaiate, Mariana Joaquina chamada a carinha de meio tostão, Custódio Martins, Jácome Ferraz, Manuel Pereira da Ermida, Manuel Pereira Canelas, António Carvalho, António Leite Teixeira, Bernardo do Gando, Basílio Cardoso, Bento de Oliveira, Custódia Maria viúva, Domingos Francisco açafateiro, Domingos António, Joaquim Barbosa, José dos Santos, Inácio Pereira, João de Sousa alfaiate, Mariana Pinto louceira, Sebastiana de Jesus, Manuel Teixeira do Bonjardim, Manuel Rodrigues Pereira, José da Fonseca, Francisca Teresa mulher de Inácio Pereira, Pedro Mendes, Manuel da Silva Maia, Custódio Gonçalves fuseiro, Manuel Gonçalves, vendeiro, Francisco João pasteleiro, Tomé Francisco e José António criado de Diogo Wood.
Em penas pecuniárias e seis meses de prisão foram condenados: António Gomes de Pinho e seu sócio Manuel Leite, António Gomes de Sá e seu sócio Francisco da Costa, António Gomes da Costa, alferes Garcia José de Resende, Manuel dos Santos de Carvalho, José Caetano Ferreira, Manuel Tomé de Pinho, António Gonçalves vendeiro, António Pereira morador ao Padrão das Almas, Caetano de Sousa Teixeira, Eufêmia Maria, Rafael Dias, António Pinto e João Pinto, ambos de S. João da Madeira, António de Araújo da Terra da Feira, José Pinto de Andrade, Francisco Peixoto Salgado, Manuel Ferreira, António da Costa, Domingos Gomes Aranha, João de Pinho, Domingos Ferreira Brandão, João Henriques, de Lobão, Manuel Marques Pinheiro, João Francisco, Marcos José de Campos, Manuel de Sousa, Teresa Gomes, Clara da Silva, Maria Teresa, Maria Soares, Antónia Maria mulher de José de Sequeira, José Pinto dos Santos, Caetano Soares, Lourenço Fernandes, Manuel de Oliveira Guimarães, José Ferreira e Luís de Sousa ambos moradores na Rua de Trás, Luis Baptista alquilador, Manuel José Álvares vendeiro, Amaro da Costa, José Ferreira morador na Rua das Taipas, Manuel do Couto, vendeiro da Calçada da Teresa, José da Cruz Forte, António José da Armada da Calçada da Relação Velha, António Moreira Montenegro, Domingos Soares da Rua Chã, Caetano de Figueiredo, Manuel José Ramalho, João de Azevedo Baralha, Manuel Pereira Álvares, Manuel Pinto Nunes, José António da Rua da Reboleira, Manuel da Silva morador nas Hortas, Domingos Gonçalves Peres, Manuel Pinto morador no Poço das Patas, Domingos Fragueiro, Teresa Josefa, de Bragança, Diogo Félix e Diogo José soldado do Regimento de Infantaria.
Os réus José Fernandes o Missola, João Baptista escravo, Manuel José, Pedro da Costa, António Pinto, João da Costa Neves e Joaquim José da Rocha, foram os que tocaram a rebate os sinos da Sé e da Misericórdia, atendendo porém, serem impúberes, foram condenados somente a assistir e ver as execuções dos condenados à morte, e dando três voltas à roda da forca, na retirada para a cadeia lhes serão dadas em cada um, uma dúzia de palmatoadas pelo Guarda das mesmas cadeias
[7].
Na mesma pena foram condenados António Caetano Moreira filho de Caetano Moreira, que lavrou o papel sedicioso, António José Fernandes, Inácio Ferreira escravo de Luís José, e Francisco da Rosa que levaram as bandeirinhas entre os rebeldes, que serão açoutados, e Manuel José de Almeida filho do Lúcio, António de Oliveira, António José escravo de Manuel Rodrigues e António escravo de João Pires; Brás da Silva escravo de João Ribeiro vendeiro, e Paulo José escravo de Jácome Luis o Cego.
Ao que se vê, as severas condenações foram proferidas por justiceiros, que não juizes.


Notas:
[1] Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Ministério do Reino, maço 630.
[2] Ano 1, 1996, nº 1, pág. 71.
[3] Sentença da Alçada, edição Porto 1758, págs. 14 e 15.
[4] Página 107 do já mencionado livro Sentença da Alçada.
[5] Arquivo Histórico Municipal do Porto, cota da acta camarária de 19-4-1757: A-PUB-0084 fls. 157, 157 verso e 158, sendo esta acta mostrada nas fotos nºs 2 a 4.
[6] Sentença da Alçada, págs. 37 e 38.
[7] Pág. 87 do livro já mencionado Sentença da Alçada.








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